Artigo: Suspensão dos despejos, uma necessidade na pandemia e depois também
* Por Raquel de Paula, da direção do PSTU de São José dos Campos Nas últimas semanas, o debate sobre a proibição de despejos na pandemia ganhou destaque com decisão no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) e votações no Legislativo, tanto no Congresso, como na Assembleia Legislativa de São Paulo. No dia 3 de junho, o ministro do STF Roberto Barroso suspendeu por seis meses todas as reintegrações de posse de áreas rurais e urbanas, desde que a ocupação tenha ocorrido em data anterior ao anúncio oficial da pandemia da Covid-19, em 20 de março de 2020. Também ficam suspensos os despejos por falta de pagamento de aluguel residencial, nos casos em que o inquilino seja pessoa vulnerável. Para ocupações iniciadas após essa data, segundo a decisão, o Poder Público deverá evitar a sua consolidação, devendo levar as pessoas para um abrigo público ou garantir-lhes moradia adequada. Já na última quarta-feira (9), a Alesp finalmente aprovou o 146/2020 que também suspende d...