PSTU vai à justiça contra decreto de Felício

20/04/2010 -  A representação foi apresentada ontem, 19 de abril, ao Ministério Público.

O partido requereu a revogação do decreto que relaxa as regras do isolamento social e quarentena, para combate ao coronavírus.

Os motivos para a revogação do decreto são, em primeiro lugar, a ausência de amparo técnico e científico que pudesse autorizar o abrandamento das regras determinadas pelo governo do estado.

De acordo com a representação, o prefeito deveria seguir o “princípio da precaução”, utilizado para questões ambientais, que diz que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

Além disso, afirma que o decreto afronta a Constituição Federal, uma vez que, o município, apesar de ter competência para tratar de assuntos ligados à saúde pública, tem que seguir as regras estaduais sobre a quarentena, podendo apenas restringi-las ainda mais, e não relaxá-las.

Também ressalta que as atividades essenciais são aquelas já determinadas pela Lei de Greve, e não pode o prefeito introduzir outras.
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Finalmente, segundo o PSTU, o ato do prefeito configura ato de improbidade administrativa e crime previsto no Código Penal.

Texto aprovado pela direção regional do PSTU - São José dos Campos
em dezenove de abril de 2020.