Muita gente sem casa e muita casa sem gente

10-08-2018 - É necessário um programa habitacional que acabe com essa realidade. Sabemos que, para resolver de vez o problema da falta de moradia, assim como tantos outros que prejudicam os trabalhadores do mundo todo, temos que buscar uma profunda transformação social que venha a destruir o capitalismo e implantar
o socialismo. Isso é o que nós queremos.



Porém, o que não dá para aceitar é que, mesmo no capitalismo, atitudes que poderiam ajudar os mais necessitados não são tomadas, por absoluta falta de interesse dos governos e/ou porque não vão gerar lucro para alguma empresa.

Um exemplo disso é a moradia. Existem mais casas vazias que gente que não tem onde morar. A matemática parece simples de resolver. Mas, na prática, alojar essas pessoas nessas casas não é a solução adotada, porque todos os programas habitacionais de todos os governos restringem-se à, de vez em quando, construir unidades novas, com claro propósito de beneficiar, em um primeiro plano, a indústria da construção civil.

Considerando que a crise econômica em que vivemos está se aprofundando e os governos impondo cada vez mais uma política de austeridade, retirando verbas dos programas sociais, não temos dúvida que os planos habitacionais, que já não atendem à demanda nacional por moradia, ficam seriamente prejudicados. E a tendência é que mais gente fique sem ter onde morar.

Por outro lado, nós do PSTU defendemos um plano que acabará esse déficit em
pouco tempo.

Essa é a proposta:

1. Efetuar um levantamento e cadastramento de todos os imóveis urbanos e
rurais que se encontram abandonados e não estejam cumprindo nenhuma função
social;

2. Desses imóveis, aqueles que estiverem com débitos fiscais serão adquiridos
pelo estado através de adjudicação compulsória, ou seja, incorporados ao
patrimônio público estadual pela dívida. O mesmo processo se dará em relação a
imóveis de empresas que tenham grandes dívidas de tributos cuja arrecadação
seja de competência estadual;

3. Os demais serão desapropriados para fins de utilidade pública pelo valor venal,
aquele que consta no lançamento do IPTU e ITR e o proprietário não contestou;

4. Todos os imóveis nessas condições serão incorporados ao patrimônio público,
em um “Banco de Imóveis do Estado”;

5. O governo realizará as reformas necessárias nos mesmos, inclusive naqueles
que, anteriormente, tinham uso industrial e/ou comercial, para que possam servir
de moradia a uma ou mais famílias, considerando a área construída e as
características da construção, a fim de que a privacidade e o bem estar dos
moradores sejam respeitados;

6. As famílias alojadas pagarão uma taxa de uso ao estado, dentro de suas
possibilidades;

7. Todos os imóveis do novo Programa Habitacional não poderão ser vendidos ou
cedidos a terceiros. Em casos de desistência ou desocupação, voltarão a
incorporar o Banco de Imóveis. Em caso de falecimento, os sucessores do
beneficiário poderão permanecer no imóvel, assumindo o financiamento;

8. O prazo máximo de ocupação de um mesmo imóvel será de 59 anos, após o
qual, deverá retornar ao Banco de Imóveis ou ser renegociado com os ocupantes,
em bases atualizadas;

9. Deverá ser criado o Conselho Popular da Habitação, composto por
representantes das comunidades de famílias cadastradas no novo Programa
Habitacional, que terá poderes deliberativos a respeito da execução do programa.

Raquel de Paula - pré-candidata a deputada estadual pelo PSTU.