Em audiência de mais quatro horas, caso de sem-teto do Pinheirinho baleado por guarda é discutido pela Justiça
Guarda Municipal agiu armada e com violência na desocupação |
Após uma audiência de pouco mais de quatro horas, a juíza Beatriz Queiroz determinou que as partes deverão apresentar, por escrito, as alegações finais, antes de sua decisão.
O advogado das famílias sem-teto e presidente municipal do PSTU, Toninho Ferreira, e o advogado Denis Lantyer, atuaram como assistentes da promotoria na acusação ao guarda municipal.
David era morador da ocupação e naquele dia 22 de janeiro de 2012, como todas as famílias do Pinheirinho, foi expulso de sua casa por policiais e se encontrava próximo ao abrigo provisório montado pela Prefeitura em frente à ocupação.
Ele foi atingido por um tiro nas costas disparado por um guarda municipal de São José. A bala se alojou na coluna e deixou sequelas na perna esquerda de David, em um dos casos de violência mais marcantes daquele dia. David perdeu 60% dos movimentos da perna.
Fotos e gravações mostram a participação do guarda na ação, que foi indiciado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio.
“Estamos convictos de que o guarda municipal foi o autor do tiro contra David. As provas são contundentes”, afirmou Toninho após a audiência.
“As testemunhas de defesa foram bastante contraditórias, assim como o depoimento do acusado. Já o exame de balística prova que o projétil partiu da arma do guarda e as testemunhas de acusação também confirmaram que os tiros partiram dele”, contou.
“Estamos convictos da autoria do crime pelo guarda e ele tem de pagar por isso. Mas continuamos insistindo: os mandantes também devem ser punidos. Afinal, é responsável quem aperta o gatilho, assim como quem mandar apertar”, disse Toninho.
David também espera que o guarda vá a julgamento. “Se a Justiça olhar para as provas e os testemunhos, vai condenar o guarda”, disse.
Diante das provas, a juíza Beatriz Queiroz tem todas as condições para decidir que o acusado irá a julgamento por júri popular. Se for condenado, o guarda da Prefeitura poderá pegar até 13 anos de prisão.