Vitória da luta: Prefeitura de Jacareí terá de garantir participação popular na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana

Audiência Pública esvaziada, na Câmara, dia 5 de maio
27/5/2015 - Após o ajuizamento de uma ação civil pública pela Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu uma decisão liminar que suspendeu o processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Jacareí, em razão da violação dos princípios da participação popular e gestão democrática da cidade.

A ação foi feita após denúncias da Frente de Luta pelo Transporte Público, da qual o PSTU participa,
Confira nota pública da Frente.

Prefeitura de Jacareí terá de garantir participação popular na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana

No início deste ano, a Frente de Luta pelo Transporte Público – composta por organizações sindicais, coletivos e ativistas –, além de organizar diversas manifestações contra o aumento da passagem, entrou em contato com a Defensoria Pública, questionando a forma como ocorreu o aumento da tarifa na nossa cidade.

Isso porque em fevereiro deste ano, como sabemos, a passagem passou de R$3,00 para R$3,40. Naquele momento, questionamos que não houve nenhum tipo de diálogo, participação ou mesmo apresentação de planilhas à população para justificar o aumento da passagem proposto pela Prefeitura. Também relatamos à Defensoria, os graves problemas do transporte coletivo em Jacareí, como ônibus lotados, linhas com poucos coletivos, diminuição da frota de ônibus nos finais de semana, diminuição de frota à noite, pontos de ônibus em péssimas condições, etc.

Em meio a esse contexto, em abril, ficamos sabendo através do site da Prefeitura da realização de duas Audiências Públicas para a discussão do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob), conforme previsto na Lei 12.587/2012.

O PlanMob é algo fundamental para o planejamento urbano das cidades brasileiras, pois deve pensar a longo prazo uma política de mobilidade urbana que garanta o acesso universal à cidade, ou seja, que garanta que toda a população tenha acesso à tudo aquilo que a cidade pode oferecer: saúde, educação, lazer, cultura, etc.

Vimos desde o inicio da apresentação da proposta de elaboração do Plano de Mobilidade, que não havia, por parte da Prefeitura, nenhuma preocupação em garantir a participação da população no processo. A Prefeitura indicava que sua ideia era fazer um Plano de Mobilidade, por meio de duas Audiências Públicas esvaziadas, e nem ao mesmo tinha a intenção de submeter o PlanMob à aprovação da Câmara de Vereadores. A proposta, portanto, era simplesmente formal, ou seja, cumprir com o prazo imposto pela Lei 12.587/2012.

Diante desse quadro, novamente buscamos a Defensoria Pública e relatamos as diversas irregularidades do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana: ausência de um diagnóstico que apresente os problemas fundamentais da mobilidade no município, nenhuma divulgação das Audiências Públicas, ausência completa de discussão nas regiões e bairros na cidade, inexistência de oficinas que formem a população para debater a mobilidade urbana, etc.

Nesse sentido, a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública pedindo o cancelamento da elaboração do Plano e a partir de agora a garantia de democracia e participação popular.
Felizmente, a Justiça tomou decisão liminar suspendendo a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e obrigando a realização de audiências públicas, oficinas e reuniões nos bairros e regiões, divulgação massiva das discussões, apresentação dos estudos e do diagnóstico elaborado pela Prefeitura.

Da nossa parte, continuaremos na luta para que o PlanMob de Jacareí seja participativo, democrático e corresponda aos anseios da população. Demos um primeiro e elementar passo na luta: garantir participação popular no PlanMob. Mas ainda há muito a se fazer.  Agora é a hora de construirmos um Plano de Mobilidade Urbana que garanta o acesso universal à cidade e a tudo que ela pode oferecer.

Para isso, pensamos que é necessário um Plano de Mobilidade Urbana que, além de democrático, verdadeiramente priorize “modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”, como está previsto na Lei Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/2012), no seu art. 6º, inciso II. Algo que desde sua formação, a Frente de Luta pelo Transporte Público reivindica.

Frente de Luta pelo Transporte Público – Jacareí-SP