PT e PCdoB traem de novo os trabalhadores e votam contra pensão por morte e auxílio-doença

14/5/2015 - Uma semana após ter aprovado a Medida Provisória 665 que restringe o acesso ao seguro-desemprego, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta, 13, a MP 664 que ataca direitos como a pensão por morte e o auxílio-doença. A medida foi aprovada por 277 votos a 178 e contou com os votos unânimes do PCdoB e de praticamente toda a bancada petista.

O próprio vice-presidente que também acumula o cargo de articulador político do governo, Michel Temer (PMDB) se empenhou diretamente na aprovação da medida. E o governo não economizou para isso. Liberou cargos a rodo do chamado segundo escalão para acalmar o aliado PP. Apesar de não ser ministérios, são cargos importantes como a presidência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Banco do Nordeste do Brasil), loteados para o partido de Maluf em troca dos votos contra os direitos trabalhistas e previdenciários.

Já a oposição de direita aproveitou a votação para fazer sua demagogia habitual, como se fossem defensores dos trabalhadores. Esquecem-se, claro, dos anos FHC ou dos governos Alckmin em São Paulo ou Richa no Paraná, exemplos mais que contundentes de governos anti-trabalhador.

Ataques
A votação deste quarta na Câmara faz parte do ajuste fiscal de Dilma, a fim de economizar recursos públicos para pagar a dívida aos banqueiros. E isso retirando direitos dos trabalhadores e dos mais pobres, que é quem vai sofrer mais com essas mudanças.

A MP 664 impõe um período de carência de um ano e meio de contribuições para o recebimento da pensão (antes não havia). Além disso, estabelece um tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos e limita a pensão vitalícia para os cônjuges acima de 44 anos. O tempo de recebimento da pensão cresce gradativamente com a idade. Aos cônjuges menores de 21 anos a pensão vai valer por apenas 3 anos. A alteração é perversa e vai atingir sobretudo as mulheres negras, pobres e trabalhadoras. Uma mulher de 20 anos, por exemplo, com filho pequeno, vai ficar completamente desamparada após esse curto período.

O texto original da MP estabelecia que o auxílio-doença passaria a valer a partir do 31º  dia de afastamento (antes era a partir do 16º  dia), mas o PPS apresentou uma emenda, aprovada pelo plenário, desobrigando as empresas de arcarem com essa despesa. O deputado do PSOL, Edmilson Rodrigues (PA) defendeu a emenda argumentando que "algumas empresas não suportariam essa mudança". Já o valor do auxílio, que era 91% do salário, passa a ser 91% da média dos últimos 12 salários.

Outra mudança é a possibilidade de as próprias empresas fazerem a perícia médica nos funcionários e não somente o INSS, o que deve, evidentemente, dificultar a concessão do beneficio.

Apesar da votação, nem tudo foi como o governo esperava. O profundo desgaste provocado pelos ataques e as mobilizações do último período forçaram os deputados a recuar de algumas medidas, como o valor da pensão por morte que, na MP de Dilma, caía para a metade. O texto aprovado nesse dia 13 mantém o valor integral como era antes. Isso mostra que só a mobilização e a luta direta dos trabalhadores podem barrar as MP’s 664 e 665, que logo vão a votação no Senado, assim como o projeto de lei das terceirizações, estacionada por enquanto.

Fator 85/95 não é alternativa
Já no final da votação da MP 664, a Câmara aprovou uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que substitui o atual Fator Previdenciário pelo Fator 85/95. Isso significa que, para se aposentar com o salário integral o trabalhador deverá somar idade e tempo de contribuição superior a 95, e 85 no caso das mulheres.

Apesar de ser uma derrota do governo, essa medida não é alternativa ao atual fator. O próprio governo Dilma já estudava aplicar essa alteração em curto prazo. A mudança aprovada pelos deputados pode ser até pior que o atual fator, na medida em que, na prática, estabeleceria uma idade mínima para se aposentar. Prejudica sobretudo os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo (um jovem que começasse a trabalhar com 15 anos, ao completar seu tempo de contribuição para se aposentar, de 35 anos, teria 50 anos. A soma daria 85, ele então teria que trabalhar mais 5 anos para que idade e tempo de contribuição totalizassem 95). E para quem for se aposentar abaixo desses números, seria aplicado o mesmíssimo Fator Previdenciário de hoje.

Dia 29: Paralisação nacional rumo à Greve Geral
Mais do que nunca, é preciso jogar toda a força no “Dia Nacional de Paralisação e Manifestações, rumo à Greve Geral” convocada para o próximo dia 29 por centrais como a CSP-Conlutas, CUT e CTB (leia aqui), criando assim as condições para uma Greve Geral que ponha abaixo as MP’s de Dilma, a lei das terceirizações e o ajuste fiscal que visa jogar o custo da crise nas costas dos trabalhadores.