Pelo fim das doações de empresas nas eleições

17/4/2014 - Essa semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o fim das doações de empresas às campanhas eleitorais. A proposta deverá seguir para votação na Câmara.

A decisão acontece uma semana depois do STF também ter aprovado a proibição.

Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, porém, deixou sem prazo o estabelecimento de uma norma via Justiça.

Em dezembro, quando teve início o julgamento no STF, Toninho Ferreira, presidente do PSTU de São José dos Campos, escreveu um artigo sobre a importância dessa medida.

O PSTU é o único partido que toma parte da ação ajuizada pela OAB. Confira.




Por Toninho Ferreira, presidente municipal do PSTU
Artigo publicado no jornal O Vale, em 18 de dezembro de 2013

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento que trata de um dos aspectos mais desiguais da política brasileira: o financiamento privado das campanhas eleitorais.

O tribunal começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo principal teor é a proibição de doações por empresas privadas a candidatos e partidos nas eleições. Quatro dos 11 ministros deram votos favoráveis à proibição, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki e deverá ser retomado somente em 2014.

Esta ação da OAB enfrenta muita resistência no Congresso Nacional, bem como no próprio Governo Dilma. O PSTU foi o único partido a tomar parte da ação, como “Amicus Curiae” (amigo da causa) e também defendeu a proposta no tribunal.

O PSTU defende esta causa porque nunca aceitou financiamento de nenhuma empresa, em nome de nossa independência política.

Se a proposta do fim do financiamento privado for aprovada no STF, será uma vitória do povo brasileiro.  Não temos ilusão de que essa medida por si só acabaria com a corrupção, pois ela é inerente ao sistema capitalista. Mas a proibição do financiamento privado das campanhas seria muito progressiva, dada a atual situação do sistema político brasileiro, completamente controlado pelo poder econômico.

No Brasil, atualmente, um deputado precisa de cerca R$ 1 milhão para se eleger, um senador de R$ 4,5 milhões, um governador R$ 23 milhões e um presidente, em torno de R$ 300 milhões.  São valores absurdos e a ponta de um iceberg.

O financiamento das campanhas eleitorais está vinculado à posterior defesa por parte dos candidatos eleitos dos interesses privados de quem os financiou.  É o velho “toma lá dá cá” ou “quem paga a banda, escolhe música”.

Hoje, é proibida a compra de votos do eleitor, mas na prática as empresas compram os votos dos eleitos, através do financiamento das campanhas. Não é a toa que os escândalos de corrupção têm na sua origem uma relação promíscua entre doadoras de campanha versus empresas que vencem licitações por meio de fraudes.

O fato é que há muito discurso contra a corrupção e a favor da reforma política, principalmente depois das manifestações que mudaram a situação política do país em junho, mas quando surge uma oportunidade para combater um dos principais aspectos que propicia a corrupção, os políticos não apoiam.

Pressionada pelos protestos de junho, a presidente Dilma lançou a proposta de reforma política para tentar abafar as manifestações, mas é o advogado geral da União que agora está defendendo a manutenção do financiamento privado nas eleições.

Pior, a presidente sancionou recentemente uma minirreforma eleitoral totalmente antidemocrática que concentrou ainda mais o tempo de TV entre os grandes partidos, reduzindo o tempo de partidos como o PSTU e o PCB. Ao invés de democratizar, a proposta serve para eternizar quem está no poder.

Uma reforma política realmente interessada em atacar a corrupção e garantir um sistema eleitoral democrático deveria começar por proibir as grandes empresas de financiar as campanhas eleitorais, adotando o financiamento público de campanha, bem como outras medidas como a distribuição igualitária do tempo de TV entre os candidatos e a proporcionalidade direta na distribuição das vagas entre os eleitos, sem coeficiente eleitoral como cláusula de barreira.